Pensão alimentícia e Luana Piovani

Luana Piovani e pensão alimentícia. Entenda agora!

Recentemente, após a exposição da atriz e apresentadora Luana Piovani, muito se comentou sobre a questão dos alimentos, que é um dos pilares do direito de família e das obrigações, instituídos pelo Código Civil brasileiro, no caso referente ao embate exposto nas redes sociais entre Luana Piovani e Pedro Scooby.

Você sabia que a pensão alimentar pode ir além da relação entre pai e filhos?

Traz-se, aqui, uma breve abordagem sobre esse instituto ímpar e fundamental do direito brasileiro.

Primeiro deve-se entender que a ideia é que os alimentos nada mais são do que prestações para a satisfação das necessidades de quem não pode provê-las por si. De modo a ser entendido como meios para a manutenção individual dos indivíduos. Englobando sua alimentação, habitação, vestuário, educação, saúde, entre outros.

Esta ideia fundamenta-se a partir da vinculação da pessoa ao seu organismo familiar. Salientando-se que esta relação ultrapassa a noção popular de primeiro grau, atingindo ascendentes, descendentes, irmãos e ex-cônjuges.

Mas afinal, como funciona? O caso de Luana Piovani levanta essa dúvida sobre as possibilidades de prestação de alimentos entre os indivíduos de determinado núcleo familiar.

Quem pode cobrar pensão alimentícia?

pensão alimenticia
Senado Federal

A partir do binômio Possibilidade/Necessidade,, os alimentos devem ser prestados na proporção da necessidade do alimentado e da possibilidade do alimentante. Não pode implicar no desfalque do necessário ao próprio sustento do provedor, conforme os artigos 1694 e 1695 do Código Civil. Contudo, a prestação devida pode ir além do mínimo necessário à manutenção do alimentado, de forma a proporcionar modo de vida compatível com a condição social do alimentante, ressaltando-se, nesse ponto, a importância da proporcionalidade e da reciprocidade nesta relação.

Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto o LA&F pode te ajudar nesse e em vários outros temas de seu interesse!

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