Você passou por essa situação com o previdenciário? Ou conhece alguém que está passando por ela?
Trabalhei em determinada empresa com a carteira assinada e devido a enfermidade ou acidente de trabalho me afastei. Recebi auxílio-doença (ou outro benefício por incapacidade) por determinado período de tempo e, dentro do prazo requeri a prorrogação, porém o perito do INSS entendeu que estou apto para o trabalho, mesmo tendo levado, no dia da perícia, laudo do médico atestando a minha incapacidade para o trabalho. Mas e agora?
Talvez não seja seu caso, mas provável que conheça alguém que já passou por essa situação, ou ouviu falar.
O que é limbo previdenciário?
Temos o que a doutrina e jurisprudência nomeiam como limbo previdenciário ou limbo previdenciário trabalhista como o período de tempo em que o INSS e o empregador não concordam sobre a alta médica do empregado.
Ao receber a alta do INSS, deve procurar a empresa para qual trabalha e se colocar à disposição para retornar. Não apresentei um atestado em até 30 (trinta) dias ou justifiquei a minha ausência? Posso ser demitido por justa causa em razão de abandono de emprego. (artigo 482, i, CLT).
Com a cessação do benefício previdenciário (auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez) o contrato de trabalho volta a gerar os seus efeitos. Devendo o empregador viabilizar o retorno do empregado para atividade semelhante à que desempenhava ou promover sua readaptação em função compatível com eventual limitação laboral.
Ainda que o trabalhador passe por médico do trabalho que entenda que ele não está apto para retornar para o trabalho, a empresa deve promover o seu retorno ao ofício. Existe hierarquia entre os laudos, consoante a lei n°: 605, artigo 6º, parágrafo 2º, e Súmula 15 do Tribunal Superior do Trabalho – TST. Sendo o atestado emitido pelo perito do INSS superior ao emitido pelo médico do trabalho, que é superior ao do SUS, que é superior ao particular.
Durante o limbo previdenciário os direitos do empregado são de responsabilidade do empregador. Pois, após a alta médica do INSS, o contrato de trabalho deve voltar a produzir todos os seus efeitos legais. Inclusive, o empregador que não permitir a volta do empregado para o trabalho comete ato ilícito e pode ser responsabilizado por isso.