Quando o assunto é copia de produto temos dois pontos de vista. Esse texto vale tanto para quem é dono como para quem, eventualmente, copiou determinado produto para o mercado. Logo a resposta para essa pergunta é sim, mas depende.
Primeiro alerta para copia de produto:
Meu primeiro alerta vai justamente para o criador/proprietário de um produto. É muito comum que empresários me liguem e contem que seus produtos e/ou cursos estão sendo copiados e vendidos no mercado digital.
A grande maioria tende a achar que, simplesmente por ter criado um produto, automaticamente ninguém mais poderá ter um igual. O que é parcialmente verdade. Mas como proteger o seu produto?
Portanto, adianto: se você tem um produto, corra para registrá-lo no INPI. Caso isso seja feito, nosso trabalho será facilitado. Isso se dá, pois o Código Penal dedica um capítulo específico para crimes cometidos contra os Direitos Autorais. Assim, caso esse produto esteja registrado, facilmente comprovaremos quem é o detentor dos direitos sobre este produto, pois basta comprovar o número e documentos do registro frente ao INPI.
Segundo alerta para copia de produto:
Mas agora, o segundo alerta (para quem está copiando): se você está copiando um produto que não tem registro, isto necessariamente não significa que você sairá impune!
O que acontece na maioria dos casos é o seguinte: cria-se um site com domínio semelhante ao original, com layout semelhante e vendendo o mesmo produto. Assim, muitos consumidores são induzidos a erro, acreditando que estão comprando um produto original, quando, na verdade, estão comprando um produto diverso.
Ao praticar tal conduta, aquele que copia poderá responder por estelionato e ter uma pena de 01 a 05 anos. Contudo, se engana se seria apenas este crime. Explico.
Uma febre no mercado digital é a venda de encapsulados, os quais, para serem comercializados, necessitam de registro na ANVISA, sendo alguns vendidos como remédios e, a maioria, como suplementos alimentares. Assim, caso o encapsulado seja o produto copiado, péssima notícia: você também poderá responder por crime contra a saúde pública.
Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto o LA&F pode te ajudar nesse e em vários outros temas de seu interesse!
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