Foi vítima de alguma crime? Sim, ler isso pode te ajudar bastante! O imaginário das pessoas é o de que um advogado dentro de um processo criminal apenas atua em busca da liberdade de um acusado, porém isso não é verdade.
Em diversos casos de repercussão é comum que a família da vítima contrate um advogado para acompanhar o processo e ajudar na condenação do acusado. Dois exemplos marcantes foram os casos da Suzane von Richthofen e o de Elize Matsunaga (Caso Yoki). Em ambos os casos os acusados foram condenados e com um tempo minimamente razoável.
Por qual motivo uma vítima contrataria um advogado?

O objetivo é muito simples. Pelo fato de existirem inúmeros processos criminais, é comum que promotores, juízes e policiais precisem se dedicar a muitos casos simultaneamente e deixem passar despercebido alguns detalhes ao longo do processo, ou não deem a celeridade necessária ao caso, o que faz com que esses processos andem vagarosamente e deixem na família uma sensação de impunidade.
Justamente por isso, para que a vítima tenha maior participação no processo, a lei criou a figura do chamado assistente de acusação. A partir disso, a vítima pode contratar um advogado que acompanhará todo o processo e terá participação ativa, em que poderá indicar testemunhas, peticionar no processo, falar durante a audiência, recorrer, etc. Ou seja, durante o processo, ainda que indiretamente, o assistente será a voz da vítima.
Isso permite com que nenhum detalhe passe e a vítima tenha voz, visto que comumente ela só é verdadeiramente ouvida em duas oportunidades: quando presta um depoimento na Delegacia e quando presta outro depoimento em audiência na frente de um juiz.
A importância de se ter um advogado em um depoimento

Considerando todas as formalidades de uma audiência/depoimento (além da rotineira frieza do judiciário em lidar com os dramas que chegam até ele), é necessário reconhecer que será algo totalmente engessado em que a vítima só responderá aquilo que lhe foi perguntado. De modo que se algum detalhe passar batido, ela não terá a oportunidade de corrigir ou acrescentar algo em outra oportunidade.
Justamente nesse momento em que, após o promotor realizar suas perguntas, o assistente poderá fazer outras perguntas que entender pertinente. Seja para a vítima, seja para as testemunhas, ou, até mesmo, para o próprio acusado.
Como dito, a vítima só “falará” em duas oportunidades. Portanto, é inegável que são momentos fundamentais para que sua versão ganhe relevância nesse processo, de modo que todo detalhe importa.
Todavia, por se tratar de um ambiente estranho e, por si só, intimidador, é comum que a vítima, ao se deparar com um juiz e um promotor (além de se de colocar frente a um criminoso), demonstre certo grau de nervosismo.
Nesse sentido, caso a vítima não esteja treinada e segura do que falará em seu depoimento, isso poderá afetar a sua narrativa. Caso venha a se contradizer ou se esqueça de apresentar algum aspecto durante sua fala.
Portanto, o advogado que exerça a função de assistente de acusação poderá treinar a vítima para lidar com toda aquela situação de nervosismo. Bem como fazer posteriores perguntas sobre temas que tenham sido deixados de lado ou que seja necessário de se reforçar nesta audiência.
O advogado só poderá atuar durante o processo?

Embora o advogado da vítima só assuma a posição de assistente de acusação durante o processo, nada impede que sua atuação seja anterior a um processo. Isto é, antes que exista um processo, é necessário que exista uma investigação, a qual damos o nome de inquérito policial.
Embora negligenciada, esta é uma das fases mais importantes de um processo criminal, pois será onde a maioria das testemunhas serão ouvidas. As teses serão criadas e todos os indícios serão colhidos.
Isso significa que um inquérito que não seja bem conduzido pode atrapalhar sistematicamente uma futura condenação, pois sem provas é impossível que exista uma condenação.
Portanto, caso o advogado atue desde o início, poderá ajudar em todos os caminhos de uma investigação. Fornecendo provas e documentos da vítima com maior celeridade, sugerindo perícias, cobrando celeridade do andamento do inquérito. Afinal um inquérito demorado, também fará com que uma eventual condenação demore ainda mais.
Fui vítima: posso receber algum valor caso haja condenação?
Um ponto muito negligenciado pelo Ministério Público diz respeito a requisitar que o juiz, ao sentenciar um caso, defina um valor indenizatório a essa vítima. Assim, é comum que antes mesmo da denúncia, a vítima já manifeste seu interesse em ser financeiramente reparada pelos prejuízos sofridos.
Um exemplo, seria uma vítima de lesão corporal, a qual precisou passar por uma cirurgia para reparar eventual dano estético. Tendo que arcar com todos os gastos. Caso isso não seja expressamente indicado (preferencialmente já na denuncia feita pelo Ministério Público), os tribunais entendem que os juízes não poderão arbitrar nenhum valor, pois isso precisa ser, antes, amplamente discutido ao longo do processo.
Assim, também caberá ao assistente de acusação acompanhar todo o andamento do feito e se atentar a esta eventual indenização, juntando todas as provas e comprovantes que possam indicar um valor necessário para determinada indenização.
Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto o LA&F pode te ajudar nesse e em vários outros temas de seu interesse!
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