Como descobrir quem é um fake?

Fui vítima de um fake! Tem como eu descobrir quem é?

Junto com o avanço tecnológico, os crimes também tomaram nova forma e ocuparam um novo espaço: o digital. Pornografia de vingança, fraudes em bancos digitais, cyberstalking, calunia e difamação nas redes sociais; são alguns exemplos de crimes cometidos no meio virtual. E que muitas das vezes são praticados por trás de um fake.

E por se tratar de um crime cometido no anonimato, a vítima, muita das vezes tem a certeza da impunibilidade, justamente por pensar ser impossível ou improvável a identificação do responsável por tais delitos.

Por mais que “tirar a máscara” de um fake pareça distante, essa é uma realidade de muitos que sabem trabalhar com inteligência jurídica e utilizar as ferramentas e meios corretos do Judiciário em sua atuação.

Todos os dias; IPs, porta-lógica e sigilos são trazidos a autos de processos, e criminosos que agem por trás de fake são desmascarados e punidos por suas ações.

Dessa feita, se você for vitima de um crime ocorrido no meio virtual, não perca as esperanças de identificar o delituoso!

O que fazer neste caso?

Primeiramente, você deve procurar a autoridade policial competente para lavrar um boletim de ocorrência e narrar o ocorrido.

Porém, infelizmente, como as Delegacias estão sobrecarregadas de demandas de diversas naturezas, o procedimento nesses locais costuma ser bastante moroso. Por isso, interessante que um advogado especializado em Direito Digital seja acionado para que também tome as medidas na seara cível. E por este meio, através de Medida Cautelar, por exemplo, a quebra de sigilo é feita de forma muito mais célere e a identidade do agente delituoso é descoberta.

Na minha experiência, temos usado, via de regra, o seguinte caminho:

  1. Distribuir uma Medida Cautelar ou Procedimento Comum com pedido liminar contra a empresa Aplicadora de Internet (a responsável por hospedar a conta do fake). Solicite informações de log in e log out da empresa, com a discriminação do numero de IP e numero de PORTA (de origem, destino, ou também chamada de lógica). Também é possível solicitar e a data/horário GMT/UTC das atividades delitivas que foram cometidas.
  2. Após tais informações serem trazidas ao processo, pedir ao juízo do processo a quebra de sigilo de dados e que oficie a provedora responsável pelos IPs fornecidos para que conceda os referidos dados.
  3. No momento que a provedora responsável for intimada e cumprir com o ofício, provavelmente trará ao processo os dados do responsável pelo crime.

Viu como não é coisa de outro mundo?

Obviamente, o caminho narrado acima é cheio de juridiquês. Ao contratar um advogado com expertise na área, todo esse conhecimento e caminho será percorrido por ele.

O que não vale é desistir de descobrir quem é o responsável e fazer com que ele seja responsabilizado por sua conduta criminosa.

Porque afinal de contas, a Internet não é terra sem lei e não existe crime perfeito!

Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto o LA&F pode te ajudar nesse e em vários outros temas de seu interesse!

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