Por que você precisa do Planejamento Tributário?
O Planejamento Tributário é um conjunto de sistemas legais que focam em diminuir o pagamento de tributos. O Código Civil de 2002, no art. 966 define empresário como “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.
A expressão atividade econômica denota que o empresário exerce uma atividade com intuito lucrativo. Assim, podemos dizer que a atividade econômica organizada (empresa) é exercida por uma pessoa física ou jurídica.
Todo empresário, seja pessoa física ou jurídica, busca uma margem de lucro maior e mais competitividade quando do exercício da empresa.
Uma das formas do empresário maximizar a lucratividade de sua atividade e se tornar mais competitivo é por meio do que se pode chamar ‘eficiência tributária’. Quando se fala em eficiência da empresa do ponto de vista tributário, trata-se de uma atividade lícita em que o empresário busca identificar, de maneira antecipada, a alternativa legal e tributária menos onerosa para atingir determinado objetivo negocial.
Reduza despesas tributárias

Assim, o empresário eficiente do ponto de vista tributário é aquele que planeja seus negócios com vistas a reduzir suas despesas tributárias.
O planejamento tributário é uma importante estratégia que pode redundar em economia fiscal, de modo a propiciar a redução da carga tributária do empresário, de maneira lícita. A partir da execução de um planejamento tributário eficiente o empresário consegue avaliar a melhor forma de apurar e recolher os tributos.
Um planejamento tributário bem realizado oportuniza ao empresário a oportunidade de redução de carga tributária de acordo com a legislação. Ou seja, não implica em uma atividade ilícita apta impor riscos e desembolsos necessários.
Para um bom planejamento tributário o empresário deve contar com uma assessoria e uma consultoria tributária especializada a fim de possibilitar a correta análise das atividades operacionais e definir qual o melhor regime tributário (lucro presumido, lucro real e simples nacional) de modo que sua atividade seja eficiente do ponto de vista tributário.
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